Valor da Terra Nua para fins da Declaração do ITR–2022

ITR_2015

O que é o ITR

O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, Tributo Federal previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Para fins de apuração, imóvel rural é considerado a área contínua localizada fora da zona urbana do município.

Ainda, conforme o artigo 153 da Constituição Federal, especificamente o § 4º, inciso III, o ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem. Caso seja realizado o convênio entre o Município e a Receita Federal, conforme previsto na Lei 11.250 de 27 de Dezembro de 2005, o Município conveniado fará jus ao recebimento de 100% dos valores arrecadados com o ITR.

A partir do ano de 2015, através da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1562, de 29 de Abril de 2015, os Municípios conveniados deverão repassar anualmente para a Receita os valores da Terra Nua, com o objetivo de orientar a fiscalização e o contribuinte que irá realizar a Declaração do ITR – DITR. Essa IN somente veio referendar a prática já adotada no Município de Novo Horizonte, que anualmente encaminha ofício para a RFB com os valores a serem considerados como VTN (Valor da Terra Nua) para fins da Declaração do ITR.

Para ajudar o contribuinte a realizar a Declaração do ITR, segue abaixo os valores apurados a partir de 2022, separados por classe. Vale ressaltar que os valores repassados pela Prefeitura Municipal deverão ser adotados por contadores ou contribuintes na DITR, pois os mesmos servirão como valores base para posteriores fiscalizações.

 Clique aqui para obter o arquivo pdf: Valor da Terra Nua – VTN para fins da Declaração do Imposto Territorial Rural – ITR 2022

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Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar o link: http://www.novohorizonte.sp.gov.br, enviar e-mail para: [email protected] , ou ligar para (17) 3543 9014.