Carta de Serviço - Procuradoria

Carta de Serviço - Procuradoria

 CARTA DE SERVIÇOS

 

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

 

 

A Procuradoria do Município é um órgão de representação judicial e órgão central de assessoria jurídica institucional do ente municipal. Tem por missão a defesa do interesse público do Município nas esferas administrativas e judicial e prestar orientação aos gestores públicos em relação à legalidade dos atos que praticam, obervando a estrita legalidade e os princípios que regem da Administração Pública. A sua existência é uma imposição constitucional e um direito do cidadão.

Os Procuradores Municipais representam o Município em juízo e prestam serviço se consultora jurídica aos órgão da Administração Pública, emitindo orientações jurídicas a regrarem a atuação do gestor público. A segurança jurídica da administração pública é garantida por seu corpo técnico-jurídico permanente, efetivo e especializado.

 

 

1    – De acordo com o artigo 4º, § 2º, inciso VI da Lei Municipal nº 3.939/14 de julho de 2014

 

Representar o município em juízo e fora dele no que for de interesse jurídico, defendendo-o nas contrárias, impetrando execuções fiscais e demais ações que se fizerem necessárias na defesa do erário público, presta consultoria aos órgãos públicos municipais, emitindo pareceres em processos administrativos, sindicâncias e legalidade de atos e normas expedidas pela Administração; realiza acompanhamento os processos judiciais envolvendo o município, auxiliando ou fazendo as atribuições do assessor jurídico quando este não puder fazê-lo.

 

 

Meios de Contato:

Procuradoria do Município:

Divisão de Controle e Gestão de Processos

Telefone: (17) 3543-9004

E-mail: [email protected]

Horário de Atendimento: 08h00 às 16h00

 

Divisão de Dívida Ativa

Telefone: (17) 3543-9007

 

 

E-mail: [email protected]

Horário de Atendimento: 08h00 às 16h00

 

 

2  – Procuradoria do Município – Organização

A Procuradoria do Município é composta por Procuradores do Município, Chefes de Divisão, Agentes Administrativos e Estagiários.

 

3  – Serviços Prestados aos Munícipes pela PGM

Atendimento durante todo o horário de expediente da Prefeitura para tratar de assuntos de sua competência, esclarecimentos e prestação de informações sobre processos administrativos e judiciais em que o munícipe seja parte ou tenha justificado interesse.