CARTA DE SERVIÇOS - CONTROLE INTERNO
CARTA DE SERVIÇOS - CONTROLE INTERNO
CARTA DE SERVIÇOS - CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Responsável
Fany Cristina Masetto
Rua Dr. Euclydes Cardoso Castilho, 185 – Centro - Novo Horizonte-SP, CEP 14960-026
Tel. (17) 3543-900 - ramal 9208
E-mail: [email protected]
Apresentação
O Controle Interno foi regulamentado pela Constituição Federal de 1988:
“Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei; e”.
“Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
No âmbito da Prefeitura de Novo Horizonte o Controle Interno foi regulamentado pela Lei Municipal nº 4.838 de 18 de julho de 2019.
Objetivos: O controle Interno é um sistema de fiscalização do Poder Executivo Municipal que exerce, na forma da lei, o controle dos atos e procedimentos da Administração Pública Municipal, visando resguardar o cumprimento dos princípios da administração pública, a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos.
Missão: Enfrentar os riscos da organização e fornecer razoável segurança para que os objetivos e metas do ente público sejam atingidos, observando-se os princípios da legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, economicidade, publicidade, impessoalidade, finalidade pública e transparência, além de fortalecer a gestão dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos com vistas a assegurar que os objetivos da organização sejam alcançados de forma regular.
Visão: Orientação aos administradores públicos para a correta gestão dos recursos no âmbito das unidades e entidades, preservando os interesses do Município e prevenindo a ocorrência de irregularidades, preservando o interesse público.
Valores: Eficiência, Transparência, Ética, Qualidade, Integridade, Cooperação e Colaboração.
Atribuições do Controle Interno na esfera Municipal:
- - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
- - verificar o alcance das metas físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
- - comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
- - averiguar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar n° 101/2000;
- - contribuir para a promoção da eficiência operacional da Prefeitura Municipal;
- - realizar a adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida; e
- - cientificar a(s) autoridade(s) responsável (eis) quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal.