Credencial para Deficiente e Mobilidade Reduzida

Credencial para pessoas portadoras de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção

 

É uma autorização para o estacionamento de veículos na via pública, conduzidos por pessoas portadoras de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção, ou por quem os transportem, em vagas regulamentadas e devidamente sinalizadas para esta finalidade.

 

Unidade Gestora de Trânsito faz o cadastramento de pessoas portadoras de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção para obter a credencial obrigatória para uso das vagas de estacionamento regulamentado em todo território nacional. Os documentos necessários para emissão da Credencial são:

 

  1. Requerimento (requerendo a Credencial);
  2. Cópia da Cédula de Identidade (RG);
  3. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  4. Cópia do comprovante de residência;
  5. Atestado Médico;
  6. 01 (uma) foto ¾.

 

O pedido deverá ser encaminhado para a Unidade Gestora de Trânsito, situada a Rua Trajano Machado, 494 – Centro.

 

REGRAS DE UTILIZAÇÃO

 

1. A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições:

1.1. Estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;

1.2. For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.

 

2. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:

2.1. O empréstimo do cartão a terceiros;

2.2. O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;

2.3. O porte do cartão com rasuras ou falsificado;

2.4. O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do deficiente físico.

 

3. A presente autorização somente é válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, especialmente criadas pelo órgão de trânsito para este fim.

 

4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.

 

5. O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.