Credencial para Mototáxi

É uma autorização para a atividade de condutor autônomo de transporte de passageiros por motocicleta.

 

Unidade Gestora de Trânsito faz o cadastramento de pessoas para exercerem a atividade de condutor autônomo de transporte de passageiros por motocicleta (Mototáxi). Para o credenciamento é necessário ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos e possuir CNH (carteira nacional de habilitação) por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria A. Já o veículo (moto) não pode ultrapassar (dez) anos do ano de fabricação. Os documentos necessários para emissão da Credencial são:

 

  1. Requerimento (requerendo a Credencial);
  2. Cópia da Cédula de Identidade (RG);
  3. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  4. Cópia da CNH (carteira nacional de habilitação), constando que foi realizado o curso;
  5. Cópia do comprovante de residência;
  6. Certidão negativa dos tributos municipais;
  7. Prova de bons antecedentes (Antecedente Criminal) expedida pela Delegacia Seccional;
  8. Certidão de Distribuição Criminal original retirada no Fórum. Obs.: Caso haja processo na Certidão de Distribuição Criminal – solicitar junto ao Fórum – Certidão de Objeto e Pé;
  9. Cópia do documento do veículo;
  10. Cópia do comprovante de pagamento do DPVAT (Seguro obrigatório) do veículo;
  11. Cópia do certificado do curso para mototaxista;
  12. Cópia da planilha de transferência do veículo para categoria aluguel;
  13. Cópia da Vistoria;
  14. Contrato de aluguel com firma reconhecida (caso o mototaxista não seja o proprietário da moto);
  15. 02 (duas) fotos ¾.

 

O pedido deverá ser encaminhado para a Unidade Gestora de Trânsito, situada a Rua Trajano Machado, 494 – Centro.

 

Exigências para o veículo:

 

1 – protetor de motor (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

 

2 – aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do CONTRAN;

 

3 – protetor de escapamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;

 

4 – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

 

5 – alças metálicas, traseira e lateral, destinadas a apoio do passageiro.